sábado, 25 de junho de 2011

Mercadorias usadas podem ser importadas?

A importação de bens usados é de competência do Decex, que autoriza a importação de alguns produtos usados, tais como máquinas, equipamentos, instrumentos, moldes e outros, desde que o importador obedeça alguns requisitos, sendo o mais relevante deles, a verificação na NÃO existência de similar nacional. Também, para esse tipo de importação, o importador não pode deixar de observar que, faz-se necessária a emissão da Licença de Importação Não Automática, porque o despacho aduaneiro está condicionado à apresentação deste documento, caso contrário, a mercadoria usada cairá em perdimento e futuro leilão. No entanto, observa-se duas situações especiais: a importação de pneumáticos recauchutados (NCM 40.12) provenientes de países do Mercosul e as doações.

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